Diferença entre CIF e FOB
A diferença entre CIF e FOB está em quem será o responsável pelo pagamento do frete durante o transporte da mercadoria. Saiba o que significa cada sigla: CIF: Cost, Insurance and Freight, quer dizer: Custo, Seguro e Frete e significa que a responsabilidade do frete será do embarcador já o FOB: Free On Board, na tradução literal quer dizer “livre a bordo” e significa que a responsabilidade do frete será do destinatário ou de um consignatário indicado no documento fiscal.

O que é AWB?
É uma abreviação do termo em inglês “Airway Bill” que significa Modelo de Conhecimento de Embarque Aéreo. Trata-se de um contrato de serviço entre a Quatro Garras e a companhia aérea.

O que é CTe?
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).

Por que tenho que pedir autorização de retirada ao remetente se o material é meu?
Quando não houver informação na Nota Fiscal, é necessário que a empresa remetente autorize a empresa destinatária a realizar a retirada. Será necessário também indicar a pessoa específica a retirar a mercadoria por meio de uma Carta de Autorização de Retirada em papel timbrado, com carimbo da empresa com CNPJ, nome e número de RG e CPF da pessoa que irá realizar a retirada.

A Quatro Garras transporta para Pessoa Física?
Sim, o transporte pode ser realizado de acordo com a legislação vigente de cada Estado, com a devida documentação. Para saber mais, consulte a Receita Estadual do seu estado.

A Quatro Garras transporta sem Nota Fiscal?
Não é possível realizar o transporte sem documentação, que via de regra é a Nota fiscal da mercadoria. Apenas há exceção da substituição da Nota Fiscal por Declaração para o Transporte, quando o cliente for isento e possuir autorização da Receita Estadual.

O que é cubagem?
Cubagem é a relação entre o peso e o volume da carga a ser transportada. Para calcular a cubagem, é utilizada a fórmula: Altura x largura x profundidade x fator de cubagem de acordo com o modal do transporte.

A Quatro Garras faz mudanças?
Não, pois itens de mudanças não estão dentro do perfil de carga transportada pela Quatro Garras e para estes casos não é oferecida a documentação obrigatória necessária.

Quais são os itens proibidos para remessas ?
Itens que não transportamos
• Animais;
• Vidros;
• Produtos Químicos;
• Armamentos e munições;
• Dinheiro (em moeda ou papel);
• Objetos de arte, antiguidade e coleções;
• Mudanças de móveis e utensílios domésticos;
• Material metálico (ferro) que dificulte o manuseio;
• Mercadorias sem embalagem ou com embalagem deficitária;
• Metais preciosos e suas ligas (joias, pedras preciosas ou semipreciosas);
• Motores sem embalagem ou com combustível ou sujos de óleo;
• Qualquer mercadoria que possa causar lesão ao pessoal ou em outras cargas durante o transporte;
• Bombonas;
• Cheques, contas, notas, comprovantes de débitos, títulos, apólices, documentos e obrigações de qualquer espécie, bilhetes de loterias, selos e estampilhas;

Como fazer a solicitação de segunda via de boleto?
Temos um contato diretamente para essa solicitação o mesmo recebe ligação ou pelo WhatsApp (11) 94732-5574.

O que é TPC?
É a Taxa de Permanência de Carga. Esta cobrança acontecerá quando houver a necessidade de armazenagem por motivos alheios ao transportador. Ex: Fiscalização, agendamento de entrega, etc. Para mais informações, entre em contato com a nossa Central de Atendimento.

Como faço pra solicitar coleta
Entre em contato com o nosso escritorio da cidade onde deve ser coletado o material pelo telefone (11) 94732-5574 ou pelo (11) 94723-6637no telefone ou WhasApp e faça a solicitação.

Como devo embalar minha mercadoria?
As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira, respeitando uma distância entre as ripas de no máximo 5 cm. O acondicionamento da mercadoria deve ser criterioso. Não deve existir folga dentro da embalagem para evitar a movimentação do material durante o transporte. Para preencher as folgas, utilize isopor, plástico bolha, jornal, etc. A embalagem deve oferecer boa resistência em todos os seus lados e não apenas nos cantos.
Especificamente para o transporte aéreo, devem ser utilizadas as embalagens autorizadas pela convenção IATA (International Air Transport Association):
Caixa de papelão, caixa de madeira e caixa de acrílico. E as folgas só podem ser preenchidas com isopor e plástico bolha.
Em caso de dúvida, entre em contato com sua Central de Relacionamento para esclarecimentos.

O que é uma Reentrega?
o Trata-se de uma cobrança adicional, quando há a necessidade de reapresentação da mercadoria, após uma ou mais tentativas de entregas não realizadas .Normalmente é cobrada uma taxa de 50% do valor do frete original para o serviço.

A Quatro Garras transporta sem embalagens?
Não, a Quatro Garras não transporta mercadorias sem embalagem.

Não recebi boleto, como devo proceder?
Entre em contato com a Central de Cobrança da Quatro Garras pelo telefone (11) 94732-5574 ou pelo WhasApp e faça a solicitação.

Por que precisamos de Carta de Autorização de Devolução e de Carta de Remessa para Conserto?
Ambas cartas garantem ao remetente a legitimidade da devolução da mercadoria, e por isso deve ser aprovada pelo mesmo. Assim, você cliente ficará ciente de que a mercadoria retornará para você.

O que é liberação fiscal do transporte aéreo?
É quando a mercadoria fica retida na fiscalização possivelmente por conta de pagamento pendente de impostos para o estado ou município, e é preciso regularizar a situação para que haja a liberação da mesma.

O que é ICMS e como ele é calculado?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência de cada Estado que incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, é cobrado um percentual sobre o valor de Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente, podendo variar de acordo com a operação, o frete e os estados de origem e destino da mercadoria. Para saber mais, consulte a legislação dos estados de origem e destino.